Foi ainda no tempo do Conselho da Revolução, que o então Major Costa Brás,
Presidente da Alta Autoridade contra a Corrupção, veio à televisão explicar
que o conceito corrupção se aplicava somente quando estavam envolvidas
personalidades que integrassem quaisquer Órgãos do Estado Central ou das
Autarquias Locais.
Fiquei deveras espantado.
Mas assim é de facto.
Quaiquer que sejam as vigarices, falcatruas, arranginhos, patifarias, cometidas
por gente não abrangida pelas categorias atrás referidas, não se enquadram
naquele conceito.
Se estas pessoas practicassem esses actos deploráveis, das duas, uma, se não
fossem descobertas, estava tudo na maior; se se descobrisse, a malta da
chamada Sociedade Civil, em regra, ainda era elogiada, por ser muito
esperta, ter jeito para o negócio e para construir o futuro.
Normalmente imperava a lei do silêncio, pois o receio do ridículo era grande.
Assim, a maioria das tramóias, ficava enterrada nos gabinetes, a não ser
que algum grandalhão ousasse fazer queixa, ou se alguém tivesse alguma
ligação com o Estado.
Talvez isto ajude a explicar por que razão a lepra da corrupção se tenha propa-
gado tanto, e tão depressa.
A impunidade era, e é ainda, a regra geral.
O silêncio é a alma do negócio.
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